11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Veja novo valor da contribuição do MEI com reajuste do salário-mínimo em 2024

Nesta segunda-feira (1º) o novo valor do salário mínimo passa a vigorar no país inteiro. Para este ano de 2024 o governo determinou que o piso é de R$ 1.412.

Com o aumento do salário mínimo, muitas mudanças vieram à tona, entre elas, a alteração na contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI)

O reajuste na contribuição do MEI com o novo salário mínimo acabou afetando diretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Além disso, os microempresários individuais precisarão ainda ficar atentos com os boletos, já que aqueles com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro, já entram com as novas regras de contribuição.

Com relação aos valores, o DAS-MEI, que inclui a contribuição da Previdência Social, sofrerá uma variação de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade praticada pelo MEI, isso desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Dentre as principais categorias de ocupação, os valores serão de:

  • Comércio e Indústria: R$ 71,60;
  • Serviços: R$ 75,60;
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60.

Sobre o cálculo da nova contribuição, o mesmo soma da seguinte forma:

  • Tributações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que é de 5% do salário mínimo;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Vale ainda informar e lembrar que o DAS-MEI trata-se da única obrigação financeira do microempresário individual, mesmo quando não está em atividade, por isso é tão importante cumprir com ela.

Para aqueles que se enquadram no MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado, bem como o destino.

Diante disso, o cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS, somado às quantias do microempresário individual tradicional para ICMS e ISS.

O microempresário que cumprir sua obrigação financeira consegue ter acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-reclusão para familiares, alguns exigindo períodos de carência específicos.

 

Fonte: Contábeis

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 16/07/2025 07:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,557
  • 5,560
  • Paralelo
  • 5,537
  • 5,540
  • Turismo
  • 5,597
  • 5,770
  • Euro
  • 6,447
  • 6,464
  • Iene
  • 0,037
  • 0,037
  • Franco
  • 6,924
  • 6,941
  • Libra
  • 7,444
  • 7,448
  • Ouro
  • 596,872
  • 596,991
Mensal - 10/07/2025
  • Índices
  • mai/25
  • jun/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,35
  • 0,23
  • Ipc/Fipe
  • 0,27
  • -0,08
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,34
  • 0,16
  • Igp-m/Fgv
  • -0,49
  • -1,67
  • Igp-di/Fgv
  • -0,85
  • -1,80
  • Selic
  • 1,14
  • 1,10
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros