11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Alerta!! Extinção da Dirf ficou para janeiro de 2025!

Atenção contabilidade! Através da Instrução Normativa  Nº 2181 DE 13/03/2024, a Receita Federal alterou a redação da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021. 

Dessa forma, ficou estabelecido que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos somente a partir de 1º de janeiro de 2025.

A última entrega da DIRF estava prevista para 2024, mas o prazo foi postergado. Dessa forma, a contabilidade terá mais tempo para se preparar para a transição para a EFD-Reinf.

A DIRF ainda precisa ser enviada para o ano-base de 2023, dentro do prazo normal (até 28 de fevereiro de 2024). A partir de janeiro de 2025, a DIRF será substituída pela EFD-Reinf para o ano-base de 2024. É preciso se familiarizar com a EFD-Reinf e como ela se integra ao eSocial e à DCTFWeb.

O que é a DIRF?
De forma prática, a Dirf costuma informar o quanto a fonte recebeu de Imposto de Renda (IR) em relação ao respectivo pagamento de cada funcionário da corporação, ou até mesmo de outros tipos de contratados, como é o caso de empresas ou profissionais terceirizados, e entre outros processos e atividades relacionadas.

O principal objetivo desse tipo de declaração é informar à Receita Federal os valores relacionados ao imposto de renda, além de outros tipos de contribuições retidos em processos de pagamentos para terceiros. 
 
Essa informação precisa ser declarada de acordo com o ano-calendário anterior à emissão. Ou seja, se a empresa precisar declarar a Dirf, ela deve olhar as movimentações de impostos e tributos decorrentes do ano anterior.
 
Na DIRF devem conter informações como:
  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • Valores de imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior;
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial.

 

Fonte: Jornal Contábil

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 15/07/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,551
  • 5,554
  • Paralelo
  • 5,531
  • 5,534
  • Turismo
  • 5,591
  • 5,763
  • Euro
  • 6,435
  • 6,452
  • Iene
  • 0,037
  • 0,037
  • Franco
  • 6,920
  • 6,938
  • Libra
  • 7,428
  • 7,432
  • Ouro
  • 594,200
  • 594,319
Mensal - 10/07/2025
  • Índices
  • mai/25
  • jun/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,35
  • 0,23
  • Ipc/Fipe
  • 0,27
  • -0,08
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,34
  • 0,16
  • Igp-m/Fgv
  • -0,49
  • -1,67
  • Igp-di/Fgv
  • -0,85
  • -1,80
  • Selic
  • 1,14
  • 1,10
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros