11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Justiça Permite Isenção De Impostos Em Compras De Até 100 Dólares

Nas últimas semanas, a Justiça anunciou uma nova decisão. Agora, será possível obter isenção de Impostos de Importação em compras de até US$ 100 remetidas por empresas privadas no regime de Remessa Expressa Internacional. Segundo a Turma Regional de Uniformização (TRU), os Juizados Especiais Federais da 4ª Região estabeleceram a nova medida. 

Em agosto de 2020, um advogado de Curitiba moveu uma ação contra a Fazenda Nacional, alegando que, apesar de ter direito à isenção do Imposto de Importação para compras abaixo de cem dólares, conforme decisão anterior em 2016, ele foi cobrado em três compras eletrônicas feitas em 2017 no exterior, totalizando R$ 498,76. A base legal para a isenção é o artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Curitiba decidiu a favor do advogado, reconhecendo a isenção do imposto nas compras e condenando a Fazenda Nacional a restituir o valor cobrado, acrescido de atualização monetária. A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que as compras não foram transportadas pelos Correios, sendo classificadas como remessas expressas internacionais, que não teriam direito à isenção.

No entanto, a Turma Recursal negou o recurso, mantendo que a distinção feita pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda entre remessas postais transportadas por empresas privadas e pelos Correios, para aplicação da isenção do Decreto-Lei nº 1.804/80, não possui respaldo legal, pois ambas são consideradas remessas postais.

Conclusão do caso
Em relação a conclusão do caso, a União interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a Turma Regional de Uniformização (TRU), argumentando que a decisão da Turma paranaense divergiu da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. 

Neste caso, essa última reconheceu que no regime de Remessa Expressa não se aplica a isenção do imposto de importação de remessas postais internacionais de até US$ 100, prevista no Decreto-Lei 1.804/80.

Por isso, a TRU negou provimento ao incidente de uniformização. O relator, juiz Andrei Pitten Velloso, ressaltou que deve prevalecer o entendimento da 1ª Turma Recursal do Paraná, afirmando que não há razão para limitar a isenção instituída no Decreto-Lei nº 1.804/80 aos bens entregues pelos Correios.

Para finalizar, Velloso concluiu a favor do autor da ação, destacando que não há impedimento para aplicar a isenção do imposto de importação nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional, mesmo que o exportador seja pessoa jurídica.

Fonte: Folha Financeira

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 17/10/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,400
  • 5,410
  • Paralelo
  • 5,380
  • 5,390
  • Turismo
  • 5,439
  • 5,614
  • Euro
  • 6,288
  • 6,296
  • Iene
  • 0,036
  • 0,036
  • Franco
  • 6,804
  • 6,821
  • Libra
  • 7,251
  • 7,264
  • Ouro
  • 739,525
  • 739,673
Mensal - 13/10/2025
  • Índices
  • jul/25
  • agosto/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,21
  • -0,21
  • Ipc/Fipe
  • 0,28
  • 0,04
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,37
  • -0,44
  • Igp-m/Fgv
  • -0,77
  • 0,36
  • Igp-di/Fgv
  • -0,07
  • 0,20
  • Selic
  • 1,28
  • 1,16
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,75
  • TR
  • 0,18
  • 0,17
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros