11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

IRPF 2024: pensão alimentícia deve ser declarada tanto por quem paga quanto por quem recebe

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazer o seu envio neste ano. 

Assim, é essencial que os contribuintes estejam atentos às especificidades do preenchimento, principalmente aqueles que declaram pensão alimentícia. Para auxiliar nesse processo, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta a importância da correta prestação de contas ao fisco.

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual para os cidadãos brasileiros que alcançam determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. Neste ano, a atenção se volta não apenas para a declaração em si, mas também para as particularidades que envolvem aqueles que recebem ou pagam pensão alimentícia.

Para os contribuintes que recebem pensão alimentícia, é crucial declarar esse rendimento na sua declaração do IRPF. Deve ser informado, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28, o valor total recebido ao longo do ano anterior, bem como o CPF e o nome do alimentante. Não declarar esses dados corretamente pode acarretar inconsistências na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal.

Já para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, é possível abater esse valor do cálculo do Imposto de Renda devido, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela legislação tributária. Importante cadastrar, na ficha “Alimentandos”, o CPF, a data de nascimento, o nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial (ou ambas) que definiu a obrigação. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e, também, a quantia paga.

É importante ressaltar que tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia deve estar com a situação fiscal regularizada, a fim de evitar eventuais problemas com o fisco. Além disso, é fundamental manter a documentação comprobatória das transações relacionadas à pensão, como recibos de pagamento ou comprovantes de transferências bancárias.

Portanto, é essencial que os contribuintes estejam cientes das especificidades relacionadas à pensão alimentícia ao preencherem a sua declaração do IRPF 2024. O não cumprimento correto dessas obrigações pode resultar em autuações e penalidades pela Receita Federal.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, é recomendável buscar o auxílio de um profissional da contabilidade registrado em CRC para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. 

O CFC recomenda, ainda, que os contribuintes observem a possibilidade de destinar parte do imposto de renda aos Fundos da Criança e Adolescente ou aos Fundos da Pessoa Idosa.

 

Fonte: Contábeis

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 17/10/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,400
  • 5,410
  • Paralelo
  • 5,380
  • 5,390
  • Turismo
  • 5,439
  • 5,614
  • Euro
  • 6,288
  • 6,296
  • Iene
  • 0,036
  • 0,036
  • Franco
  • 6,804
  • 6,821
  • Libra
  • 7,251
  • 7,264
  • Ouro
  • 739,525
  • 739,673
Mensal - 13/10/2025
  • Índices
  • jul/25
  • agosto/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,21
  • -0,21
  • Ipc/Fipe
  • 0,28
  • 0,04
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,37
  • -0,44
  • Igp-m/Fgv
  • -0,77
  • 0,36
  • Igp-di/Fgv
  • -0,07
  • 0,20
  • Selic
  • 1,28
  • 1,16
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,75
  • TR
  • 0,18
  • 0,17
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros