11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Comissão aprova programa para incentivar exportação de bens de alto valor agregado

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria incentivos à exportação de bens e serviços de alto valor agregado, como equipamentos eletrônicos, medicamentos e aeronaves.

O texto cria o Programa de Exportação de Bens Nacionais de Alto Valor Agregado (Proexalto), voltado a conceder financiamentos com equalização de taxas de juros e seguro de crédito para exportadores.

A comissão aprovou o texto do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), em substituição ao Projeto de Lei 554/22, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O substitutivo aprovado define novas formas de financiamento para o Proexalto, excluindo a ideia original do autor de utilizar dividendos do BNDES, recursos gerados com o fim de subsídios a aeronaves e embarcações e parte do Fundo da Marinha Mercante.

“Sabe-se que os dividendos das empresas estatais já têm destinação certa, o que complicaria a utilização no Proexalto. Além disso, o fim das isenções previstas e o uso de recursos do FMM também trariam problemas para os setores envolvidos”, pontua o relator.

O novo texto prevê que o Proexalto será custeado com parte da arrecadação de loterias, com recursos do Orçamento da União e ainda por meio de fundos de incentivo (Fiexalto) a serem criados por instituições financeiras para incentivar a exportação de bens de alto valor agregado.  A proposta permite ainda o compartilhamento de recursos entre o atual Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e o Proexalto.

Caberá ao governo federal regulamentar o Fiexalto, incluindo a definição de critérios de governança e de repartição dos recursos federais entre as instituições participantes do Proexalto, sendo permitido tratamento diferenciado em função do cumprimento parcial ou integral dos objetivos do programa.

O regulamento também definirá o valor máximo anual das taxas de juros das operações de crédito entre exportadores e os diversos Fiexalto.

 

Captação no mercado

As instituições financeiras participantes do Proexalto poderão ainda criar fundos de investimentos (Ficex-LP e Fidex-LP) para captar recursos diretamente no mercado e destiná-los ao financiamento de longo prazo e à garantia às operações financeiras feitas pelos exportadores.

Os investidores desses fundos terão direito, por cinco anos, a benefícios tributários sobre os rendimentos auferidos, como isenção do Imposto de Renda para os investidores pessoa física. Os bancos também terão direito a renúncia tributária pelas perdas financeiras do Fiexalto.

“A combinação dos recursos orçamentários e de alienação dos recebíveis de exportação criaria um volume permanente de recursos para a exportação em montante até cinco vezes superiores aos atuais. Ao mesmo tempo, seria eliminado o principal gargalo para as exportações de bens de alto valor agregado, que é a imprevisibilidade dos recursos”, conclui o relator.

Próximos Passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Fenacon

 

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 06/06/2025 12:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,609
  • 5,612
  • Paralelo
  • 5,597
  • 5,597
  • Turismo
  • 5,649
  • 5,823
  • Euro
  • 6,382
  • 6,398
  • Iene
  • 0,039
  • 0,039
  • Franco
  • 6,805
  • 6,823
  • Libra
  • 7,586
  • 7,590
  • Ouro
  • 599,914
  • 600,033
Mensal - 16/05/2025
  • Índices
  • mar/25
  • abr/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,51
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,62
  • 0,45
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,44
  • 0,52
  • Igp-m/Fgv
  • -0,47
  • 0,31
  • Igp-di/Fgv
  • 1,00
  • -0,50
  • Selic
  • 0,96
  • 1,06
  • Poupança
  • 0,61
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,66
  • 0,72
  • TR
  • 0,11
  • 0,17
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros