11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Senado dá sinal verde e DPVAT volta com novos valores

Com a volta da obrigatoriedade do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), agora denominado Seguro Obrigatório de Proteção a Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o governo brasileiro implementou uma série de mudanças significativas.

Essas alterações visam tornar o seguro mais justo, transparente e acessível para os proprietários de veículos, além de ampliar a proteção oferecida às vítimas de acidentes de trânsito.

Com as novas regras, o SPVAT busca ampliação das despesas cobertas e redução nos preços – Imagem: Rafapress/Shutterstock

 

Adeus DPVAT, olá SPVAT: uma mudança de nome e conceito

Uma das mudanças mais evidentes é a substituição do DPVAT pelo SPVAT, que agora significa Seguro Obrigatório de Proteção a Vítimas de Acidentes de Trânsito.

Essa alteração reflete uma nova abordagem na concepção do seguro, priorizando a proteção das vítimas em vez de focar apenas nos danos pessoais causados por veículos automotores.

 

Fim da distinção entre carros e motos

Outra mudança importante é o fim da distinção entre carros e motos no cálculo do valor do seguro. Anteriormente, as motocicletas pagavam um valor significativamente maior em comparação aos automóveis.

Com a nova medida, busca-se uma distribuição mais equitativa dos custos entre os diferentes tipos de veículos, tornando o seguro mais acessível para os proprietários de motos.

 

Gestão pela Caixa Econômica Federal

Além do mais, a gestão do DPVAT foi transferida para a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de aumentar a transparência e eficiência na administração do seguro.

Essa mudança visa garantir uma maior fiscalização e controle dos recursos arrecadados, garantindo que sejam utilizados de forma adequada para cobrir as despesas das vítimas de acidentes de trânsito.

 

Novo valor do seguro e ampliação das despesas cobertas

O novo valor do DPVAT ficará entre R$ 50 e R$ 60, representando uma redução significativa em relação aos valores anteriores, que eram de R$ 100 para carros e R$ 200 para motos.

Além disso, haverá uma ampliação das despesas cobertas pelo seguro, incluindo gastos com despesas médicas, hospitalares e invalidez permanente, proporcionando maior proteção às vítimas de acidentes de trânsito.

 

Pagamento facilitado e consequências da falta de pagamento

O pagamento do DPVAT poderá ser realizado de forma facilitada, junto com o pagamento do IPVA ou licenciamento anual do veículo.

No entanto, a falta de pagamento acarretará infração pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa por infração grave no valor de R$ 195,23, além de outras penalidades previstas em lei.

Com a implementação do SPVAT, o governo brasileiro busca promover uma maior equidade e eficiência no seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito.

As mudanças realizadas visam tornar o seguro mais acessível, transparente e eficaz, proporcionando uma maior proteção às vítimas e garantindo uma melhor utilização dos recursos arrecadados.

 

Fonte: Capitalist

 

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 15/07/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,551
  • 5,554
  • Paralelo
  • 5,531
  • 5,534
  • Turismo
  • 5,591
  • 5,763
  • Euro
  • 6,435
  • 6,452
  • Iene
  • 0,037
  • 0,037
  • Franco
  • 6,920
  • 6,938
  • Libra
  • 7,428
  • 7,432
  • Ouro
  • 594,200
  • 594,319
Mensal - 10/07/2025
  • Índices
  • mai/25
  • jun/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,35
  • 0,23
  • Ipc/Fipe
  • 0,27
  • -0,08
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,34
  • 0,16
  • Igp-m/Fgv
  • -0,49
  • -1,67
  • Igp-di/Fgv
  • -0,85
  • -1,80
  • Selic
  • 1,14
  • 1,10
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros