11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Mais da metade dos MEIs não enviaram a Declaração Anual; prazo encerra nesta sexta

Faltando menos de uma semana para o fim do prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que acaba na sexta (31), 51% dos Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros ainda não fizeram o procedimento. É o que mostra um levantamento feito pela plataforma de gestão MaisMei em sua base de 2,4 milhões de CNPJ cadastrados.

O Brasil tem mais de 15,7 milhões de MEIs ativos, de acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Usando os dados da MaisMei, é possível estimar que 8 milhões de microempreendedores ainda não enviaram a DASN-SIMEI – e podem ficar suscetíveis a sanções.

“Ao descumprir a obrigação, o responsável pelo MEI pode ser penalizado com multas e outros encargos por parte da Receita Federal, e ainda corre-se o risco de o CNPJ ser baixado (cancelado) por ato administrativo e, consequentemente, o responsável pode perder benefícios previdenciários e outros, como o salário-maternidade, o auxílio por incapacidade temporária (antes conhecido como auxílio-doença), auxílio-reclusão, pensão por morte e o direito à aposentadoria”, explica Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei.


Além disso, ao descumprir a obrigação, o microempreendedor perde a permanência legal no SIMEI, regime tributário específico do MEI que tem carga de impostos reduzida.

“Além disso, o envio garante uma declaração oficial de renda que permite a comprovação do faturamento em diversas situações, como aluguel de imóvel e contratos com fornecedores”, adiciona a especialista.

Vale lembrar que outra obrigação necessária é o pagamento da guia de contribuição mensal (DAS), que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 para o MEI convencional e R$ 170,44 e R$ 175,44 para o MEI Caminhoneiro. 

Confira abaixo a lista das sanções impostas ao MEI que não entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), elaborada pela MaisMei:

  • Multa: A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
  • Restrições e impedimentos: O MEI em situação irregular com a Receita Federal pode enfrentar restrições, como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participar de licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras. 

 

Como entregar a Declaração Anual do MEI 2024?

A entrega da Declaração Anual do MEI 2024 é feita de forma online e gratuita pelo Portal do Simples Nacional. É possível encontrar uma chamada direta para a página da declaração no site, mas, caso não encontre, o empreendedor deve selecionar “Já sou MEI” e depois buscar “Declaração Anual de Faturamento” – onde encontrará o passo a passo para realizar o envio da declaração.

 

Fonte: Info Money

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 17/10/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,400
  • 5,410
  • Paralelo
  • 5,380
  • 5,390
  • Turismo
  • 5,439
  • 5,614
  • Euro
  • 6,288
  • 6,296
  • Iene
  • 0,036
  • 0,036
  • Franco
  • 6,804
  • 6,821
  • Libra
  • 7,251
  • 7,264
  • Ouro
  • 739,525
  • 739,673
Mensal - 13/10/2025
  • Índices
  • jul/25
  • agosto/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,21
  • -0,21
  • Ipc/Fipe
  • 0,28
  • 0,04
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,37
  • -0,44
  • Igp-m/Fgv
  • -0,77
  • 0,36
  • Igp-di/Fgv
  • -0,07
  • 0,20
  • Selic
  • 1,28
  • 1,16
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,75
  • TR
  • 0,18
  • 0,17
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros