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Receita Federal retoma o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos

 

A Receita Federal retoma, a partir deste mês, o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos, depois de equacionados aspectos de reorganização dos dados recebidos. 

Com essa retomada, a atualização dos dados voltará a ocorrer mensalmente.

É importante lembrar que as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal nas seguintes situações:

- Empresas exchanges domiciliadas no Brasil: devem reportar todas as operações, independentemente do valor.
- Pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF) que utilizem exchanges estrangeiras: devem declarar as operações sempre que o valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).
- Transações diretas entre pessoas jurídicas ou físicas, sem a intermediação de uma exchange: devem ser declaradas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).


A Receita Federal acredita que a divulgação de dados fiscais agregados é uma ferramenta valiosa para diversos públicos, incluindo a comunidade acadêmica, entidades de classe, o meio empresarial, órgãos públicos, jornalistas e a sociedade em geral. Esses esforços são sempre conduzidos respeitando os limites do sigilo fiscal.

 

Fonte: fenacon.org

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Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

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  • DIRPF | Declaração de Ajuste Anual.
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
  • IRPJ | Renda variável.
  • IRPF | Quota.
  • IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
  • Operações com criptoativos.
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  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
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  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
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