11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Nova lei de aposentadoria decreta o fim da idade mínima? Entenda

Recentemente, mudanças significativas ocorreram na legislação previdenciária brasileira, afetando a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial. Essas alterações impactam diretamente diversos trabalhadores, principalmente aqueles que enfrentam problemas de saúde incapacitantes.

O INSS, responsável pela concessão desses benefícios, oferece a aposentadoria por invalidez sem exigir uma idade mínima. No entanto, a concessão está condicionada à comprovação da incapacidade permanente do trabalhador, após avaliação pericial.

As mudanças também influenciam a aposentadoria especial, anteriormente sem idade mínima, para trabalhadores em atividades de risco. A Reforma da Previdência de novembro de 2019 estabeleceu novas regras, impondo um tempo de contribuição mínimo para a concessão do benefício.

 

Aposentadoria por invalidez: critérios e isenções
Para acessar o benefício de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar a incapacidade de exercer suas funções habituais, após pelo menos 12 contribuições ao INSS. O processo envolve uma perícia médica detalhada.


Além disso, é crucial que a incapacidade seja irreversível e sem possibilidade de realocação em outras funções. Casos como motoristas impossibilitados de dirigir devido a problemas de coluna ilustram essa situação.

Certas doenças isentam o trabalhador da carência de 12 contribuições, garantindo aposentadoria imediata. Entre elas, destacam-se:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • AIDS.
  • Além disso, doenças relacionadas ao trabalho ou acidentes também podem dispensar a carência exigida pelo INSS.

Aposentadoria especial: novas regras pós-reforma
Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria especial, destinada a profissões de risco. No entanto, a reforma introduziu requisitos de idade e tempo de atividade para novos ingressantes no sistema.

Regras de transição e atuais
Para aqueles que já contribuíam antes de novembro de 2019, foram definidas regras de transição baseadas na soma da idade e do tempo em atividade especial. Para novos trabalhadores, os requisitos incluem:

  • 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade para riscos baixos;
  • 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade para riscos médios;
  • 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade para riscos altos.

Essas mudanças visam adequar o sistema previdenciário às novas realidades sociais e econômicas do país, equilibrando a sustentabilidade financeira com os direitos dos trabalhadores.

Fonte: capitalist

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 05/12/2025 10:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,307
  • 5,310
  • Paralelo
  • 5,287
  • 5,290
  • Turismo
  • 5,345
  • 5,510
  • Euro
  • 6,177
  • 6,192
  • Iene
  • 0,034
  • 0,034
  • Franco
  • 6,595
  • 6,612
  • Libra
  • 7,083
  • 7,087
  • Ouro
  • 721,588
  • 721,733
Mensal - 17/11/2025
  • Índices
  • setembro/2025
  • outubro/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,52
  • 0,03
  • Ipc/Fipe
  • 0,65
  • 0,27
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,65
  • 0,14
  • Igp-m/Fgv
  • 0,42
  • -0,36
  • Igp-di/Fgv
  • 0,36
  • -0,03
  • Selic
  • 1,16
  • 1,22
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,68
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,76
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • 05/Dezembro/2025 – 6ª Feira.
  • Salários.
  • Salário dos Domésticos.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros