11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Banco Central amplia exigências para instituições participarem do Pix

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema instantâneo de pagamentos operado pela autoridade monetária. As novas medidas, anunciadas nesta segunda-feira (11), pelo BC, constam na Resolução nº 429. Publicada hoje, ela ajusta as regras de participação do Pix para, segundo o BC, “garantir que o serviço continue sendo prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população”.

O Banco autoriza, regula e supervisiona instituições financeiras para garantir a estabilidade e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa autorização tem como base o valor das movimentações financeiras de cada empresa. Nesse sentido, algumas delas não estão sujeitas à autorização pelo BC, mas puderam aderir ao Pix.

De acordo com o BC, há 867 instituições ativas no Pix e 80 em processo de adesão. “Os atuais participantes [do Pix] que não sejam autorizados [a operar pelo BC] poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação”, esclareceu o Banco.

Além disso, até o fim deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento pelo BC podem pedir adesão ao o sistema instantâneo de pagamentos. “Ao serem autorizadas, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento”, destacou a autarquia.

Para as instituições impactadas pela medida – que já estão no Pix, mas não são reguladas pelo BC - o pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix:

- entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;

- entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;

- entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.

Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a estar sujeitas às seguintes medidas, a partir de 1° de julho de 2025:

- à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;

- ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);

- ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito;

- e a partir de 1° de janeiro de 2026, ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

Segundo o BC, essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo Banco.

Fonte: agenciabrasil

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 30/05/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,725
  • 5,735
  • Paralelo
  • 5,709
  • 5,709
  • Turismo
  • 5,766
  • 5,951
  • Euro
  • 6,494
  • 6,510
  • Iene
  • 0,040
  • 0,040
  • Franco
  • 6,953
  • 6,971
  • Libra
  • 7,706
  • 7,720
  • Ouro
  • 605,427
  • 605,550
Mensal - 16/05/2025
  • Índices
  • mar/25
  • abr/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,51
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,62
  • 0,45
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,44
  • 0,52
  • Igp-m/Fgv
  • -0,47
  • 0,31
  • Igp-di/Fgv
  • 1,00
  • -0,50
  • Selic
  • 0,96
  • 1,06
  • Poupança
  • 0,61
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,66
  • 0,72
  • TR
  • 0,11
  • 0,17
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCTFWeb
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
  • DASN-Simei | Declaração Anual do Simples Nacional.
  • DIRPF | Declaração de Ajuste Anual.
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
  • IRPJ | Renda variável.
  • IRPF | Quota.
  • IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
  • Operações com criptoativos.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
  • Salário-Família (Comprovante de frequência à escola)
  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros