11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Proposta de reforma tributária cria faixa de isenção para aluguéis

Oparecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado nesta segunda-feira (9), veio com diversas mudanças no setor imobiliário, que deve ser beneficiado com redução de tributos e faixas de isenção. 

O texto de Braga aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%.
 

As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física.

Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.

Braga também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. Segundo o parecer, a redução para aluguéis no valor de base do IVA corresponderá a R$ 600, contra redutor de R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados em agosto
 

Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$100 mil para construções e em R$30 mil para lotes.

Em relação aos imóveis, o senador aumentou de 40% para 50% o desconto em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações. O desconto aumentou para os serviços de construção civil e para as operações de administração e intermediação de imóveis.

O parecer também criou um período de transição para operações com bens imóveis. Segundo o texto, as regras de transição ajudarão a diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados, que levam longo tempo para maturar, além de trazer mais segurança jurídica para o setor imobiliário.

Fonte: noticiasaominuto

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 03/09/2025 12:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,441
  • 5,444
  • Paralelo
  • 5,421
  • 5,424
  • Turismo
  • 5,480
  • 5,649
  • Euro
  • 6,341
  • 6,357
  • Iene
  • 0,037
  • 0,037
  • Franco
  • 6,766
  • 6,783
  • Libra
  • 7,309
  • 7,313
  • Ouro
  • 622,532
  • 622,654
Mensal - 01/09/2025
  • Índices
  • jun/25
  • jul/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,23
  • 0,21
  • Ipc/Fipe
  • -0,08
  • 0,28
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,16
  • 0,37
  • Igp-m/Fgv
  • -1,67
  • 0,77
  • Igp-di/Fgv
  • -1,80
  • 0,07
  • Selic
  • 1,10
  • 1,28
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,68
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros