11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Lei que incentiva o uso de bioinsumos na agricultura entra em vigor

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que dispõe sobre o uso de bioinsumos na agropecuária. Com um passo em direção a uma agricultura mais sustentável e saudável, a Lei nº 15.070/2024 que havia sido aprovada pelo Senado no início de dezembro, regulamenta o uso de bioinsumos na agropecuária, publicada na edição desta terça-feira (24/12) do Diário Oficial da União (DOU). 

 

Bioinsumos são produtos de origem biológica, como bactérias benéficas e extratos de plantas, utilizados para melhorar a qualidade do solo, proteger as culturas contra pragas e doenças e aumentar a produtividade. Diferentemente dos agrotóxicos, os bioinsumos são mais seguros para o meio ambiente e para a saúde humana. 

O texto dispõe sobre diversos aspectos da produção e do uso de bioinsumos, desde a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção e a fiscalização dos bioinsumos. Além da pesquisa, a embalagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção.

O senador Jaques Wagner, relator do projeto de lei, destacou a importância da medida para a saúde da população e para o desenvolvimento sustentável do país. 

“Esta lei é fruto de um debate profundo, democrático e, acima de tudo, de uma construção coletiva que privilegia a desconcentração dos mercados, o fortalecimento da economia regional e a produção associada. Com ela, ganham as ciências agrárias, as ciências biológicas e a saúde de toda a população, com alimentos mais saudáveis. Ganham também os produtores, os trabalhadores rurais, o meio ambiente e, claro, as famílias consumidoras”, afirmou o senador em suas redes sociais.

Essa nova realidade pode beneficiar não apenas os produtores rurais, mas também os consumidores, que terão acesso a alimentos mais saudáveis e seguros.

 

 

Confira o posicionamento da Croplife sobre a nova lei

Com a Lei 15.070, de 23 de dezembro de 2023, o Brasil torna-se o primeiro entre as grandes potências agrícolas mundiais a estabelecer uma lei para bioinsumos distinta de fertilizantes e pesticidas, que são baseados na função do produto, seja para a nutrição das plantas, seja para controle de pragas e doenças. Além disso, a nova legislação cria regras para a produção própria de microrganismos dentro das fazendas, também chamada de produção on farm.

A aprovação da nova legislação é vista com otimismo pela indústria de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de bioinsumos, como o início da construção de um marco legal que oferecerá segurança jurídica para produtos biológicos com múltiplas funcionalidades. Além disso, há grande expectativa para uma maior clareza nas regras e robustez regulatória, incentivando novos investimentos e fortalecendo a capacidade do Brasil de exportar tecnologias para outros países.

O próximo passo será a regulamentação da lei, que deve ocorrer ao longo de 2025. É necessário que ela esteja alinhada aos protocolos internacionais de segurança reconhecidos por instituições como a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As normas precisarão de diferentes nivelamentos para garantir segurança e eficácia tanto para produtos altamente tecnológicos, baseados em técnicas genéticas e moleculares, quanto para insumos de base natural mais tradicionais, como insetos e biofertilizantes.

A regulamentação deve ser uma ferramenta para impulsionar o desenvolvimento do mercado de inovação e atrair novos investimentos. Nosso foco será assegurar que o processo regulatório seja eficaz e transparente, com a garantia da seleção de produtos inovadores, eficientes e seguros ao consumidor e o fortalecimento da posição do Brasil como líder mundial em práticas agrícolas sustentáveis.

A CropLife Brasil reconhece mais uma vez o esforço de todas as entidades da cadeia produtiva envolvidas, incluindo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), para a construção de um texto substitutivo baseado no diálogo e consenso. 

Por fim, a associação que representa a indústria de P&D de tecnologias para produção agrícola sustentável acredita na sinergia dos diferentes insumos, químicos, biológicos, biotecnológicos e germoplasma, para que o produtor tenha à disposição ferramentas modernas e eficazes para aumentar a produtividade e atender aos desafios globais por segurança alimentar e sustentabilidade.

 

 

Fonte: correiobraziliense

 

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 30/05/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,725
  • 5,735
  • Paralelo
  • 5,709
  • 5,709
  • Turismo
  • 5,766
  • 5,951
  • Euro
  • 6,494
  • 6,510
  • Iene
  • 0,040
  • 0,040
  • Franco
  • 6,953
  • 6,971
  • Libra
  • 7,706
  • 7,720
  • Ouro
  • 605,427
  • 605,550
Mensal - 16/05/2025
  • Índices
  • mar/25
  • abr/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,51
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,62
  • 0,45
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,44
  • 0,52
  • Igp-m/Fgv
  • -0,47
  • 0,31
  • Igp-di/Fgv
  • 1,00
  • -0,50
  • Selic
  • 0,96
  • 1,06
  • Poupança
  • 0,61
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,66
  • 0,72
  • TR
  • 0,11
  • 0,17
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCTFWeb
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
  • DASN-Simei | Declaração Anual do Simples Nacional.
  • DIRPF | Declaração de Ajuste Anual.
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
  • IRPJ | Renda variável.
  • IRPF | Quota.
  • IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
  • Operações com criptoativos.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
  • Salário-Família (Comprovante de frequência à escola)
  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros