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Vagas de emprego do Sine já podem ser visualizadas no app Carteira de Trabalho Digital

Os serviços do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) – disponível gratuitamente para smartphones Android na Play Store e para aparelhos iPhone na App Store – foram atualizados e ampliados e, a partir de agora, os trabalhadores podem consultar também as vagas de emprego disponíveis nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Essa nova funcionalidade substituiu o antigo aplicativo do Sine Fácil. Com a atualização do app da CTPS, o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), centraliza e disponibiliza seus serviços em um só lugar, agilizando a intermediação de mão de obra.

NOTIFICAÇÃO DE VAGAS — O trabalhador é notificado via app da CTPS toda vez que surgir uma vaga de emprego, conforme o perfil profissional e endereço residencial informados pelo usuário. Para ter acesso a esse serviço, é necessário baixar o aplicativo da CTPS Digital, gratuitamente, na loja virtual de dispositivos iOS e Android.

Instalado o app, o trabalhador terá acesso às ofertas de emprego clicando no ícone “maleta” localizado na barra inferior ou na aba “emprego” no menu de opções. Após a instalação, é necessário atualizar as informações pessoais e objetivos profissionais. A partir daí, é possível consultar em “vagas de emprego” se há alguma oportunidade conforme o perfil informado. Se tiver alguma vaga de interesse, basta selecionar e acompanhar os passos seguintes em “processos seletivos”.

CTPS DIGITAL — A CTPS Digital é o serviço mais utilizado do Governo Federal, com mais de 724 milhões de acessos em 2024. Até o momento, 81 milhões de trabalhadores já baixaram e acessaram o aplicativo.

Além da intermediação de mão de obra, estão disponíveis na CTPS os serviços de: contratos de trabalho vigente, outros vínculos de trabalho anteriores, apoio financeiro, abono salarial, seguro-desemprego, benefício emergencial, notificações, qualificação profissional, canal de denúncias trabalhistas e os extratos do Caged e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: www.gov.br

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