11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

IPVA SP 2025: 2ª parcela vence a partir do dia 13 de fevereiro; veja o calendário

 

Os paulistanos que optaram por parcelar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o exercício de 2025 devem ficar atentos com o vencimento da segunda parcela, que começa no dia 13 de fevereiro. O governo de São Paulo permite o parcelamento do tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo. 

Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento) manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa.  Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil. 

Importante lembrar que ainda é possível pagar integralmente em fevereiro, mas sem desconto e respeitando as mesmas datas estabelecidas para o mês anterior, de acordo com o final da placa.

 

Confira calendário para pagamento da segunda parcela ou do valor integral, sem desconto:

- Placa final 1: 13 de fevereiro
- Placa final 2: 14 de fevereiro
- Placa final 3: 15 de fevereiro
- Placa final 4: 16 de fevereiro
- Placa final 5: 17 de fevereiro
- Placa final 6: 20 de fevereiro
- Placa final 7: 21 de fevereiro
- Placa final 8: 22 de fevereiro
- Placa final 9: 23 de fevereiro
- Placa final 0: 24 de fevereiro

 


Regras gerais

O decreto publicado no Diário Oficial também prevê condições específicas para pagamento parcelado, como valor mínimo de 6 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para adesão ao parcelamento e mínimo de 2 UFESPs por parcela. Veículos com débitos inferiores a esses valores deverão quitar o imposto em cota única.

O contribuinte que perder o prazo de pagamento ou interromper o parcelamento terá o saldo remanescente recalculado com acréscimos legais.

 

 

 

Fonte: infomoney

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 16/07/2025 07:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,557
  • 5,560
  • Paralelo
  • 5,537
  • 5,540
  • Turismo
  • 5,597
  • 5,770
  • Euro
  • 6,447
  • 6,464
  • Iene
  • 0,037
  • 0,037
  • Franco
  • 6,925
  • 6,943
  • Libra
  • 7,435
  • 7,457
  • Ouro
  • 596,663
  • 596,782
Mensal - 10/07/2025
  • Índices
  • mai/25
  • jun/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,35
  • 0,23
  • Ipc/Fipe
  • 0,27
  • -0,08
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,34
  • 0,16
  • Igp-m/Fgv
  • -0,49
  • -1,67
  • Igp-di/Fgv
  • -0,85
  • -1,80
  • Selic
  • 1,14
  • 1,10
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros