11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Contribuintes ganham mais tempo para entregar a DCTFWeb

Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025 alterou o prazo de envio da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados. A medida decorre de demanda da sociedade que solicita maior prazo para apuração dos tributos, especialmente do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cujo prazo de pagamento passa a coincidir com o prazo de entrega da declaração.

Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025. Essa medida oferece mais tempo para a organização e consolidação das informações necessárias para preparação do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.

Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração.

Caso necessário, o DARF pode ser gerado por meio do sistema Sicalcweb, disponível no site da RFB – Sicalc.

O MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.

É importante salientar que a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.
Fonte: gov.br

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 16/07/2025 07:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,557
  • 5,560
  • Paralelo
  • 5,537
  • 5,540
  • Turismo
  • 5,597
  • 5,770
  • Euro
  • 6,447
  • 6,464
  • Iene
  • 0,037
  • 0,037
  • Franco
  • 6,924
  • 6,941
  • Libra
  • 7,444
  • 7,448
  • Ouro
  • 596,872
  • 596,991
Mensal - 10/07/2025
  • Índices
  • mai/25
  • jun/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,35
  • 0,23
  • Ipc/Fipe
  • 0,27
  • -0,08
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,34
  • 0,16
  • Igp-m/Fgv
  • -0,49
  • -1,67
  • Igp-di/Fgv
  • -0,85
  • -1,80
  • Selic
  • 1,14
  • 1,10
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros