11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

Veja quanto o aposentado do INSS deve receber de 13º em 2025

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber o 13º de 2025 a partir do dia 24 de abril. São duas parcelas -em abril e maio- pagas no primeiro semestre, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinado na semana passada.

 
Quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.518) recebe primeiro. Depois, é pago o valor a quem recebe acima do mínimo até o teto do INSS, que neste ano está em R$ 8.157,41. A consulta ao benefício será liberada a partir de 17 de abril.


A gratificação natalina é pago em duas parcelas será paga a cerca de 34,2 milhões de segurados e injetará R$ 73,3 bilhões na economia.

A primeira parcela será depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de entre 26 de maio e 6 de junho. O pagamento é feito seguindo o calendário anual do INSS e leva em consideração o número final do benefício, sem incluir o dígito verificador.

Quem já estava aposentado em janeiro deste ano receberá o valor integral do 13º, sendo 50% na primeira parcela e o restante na segunda -que pode ter o desconto do Imposto de Renda, caso o segurado seja obrigado a pagar o imposto.

A pedido da reportagem o advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados, simulou o valor que será pago por parcela em alguns cenários.

Por exemplo, um aposentado de 63 anos, com benefício no valor de R$ 4.000, tem desconto do IR. Conforme os cálculos, ela irá receber R$ 2.000 na primeira parcela do 13º e R$ 1.866,16 na segunda.

13º salário de beneficiários do INSS com menos de 65 anos


A primeira parcela será depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorrerá entre 26 de maio e 6 de junho

Valor mensal do benefício - Valor da 1ª parcela do 13º - Valor da 2ª parcela do 13º - Desconto do IR**

R$ 1.518 - R$ 759 - R$ 759 - R$ -
R$ 2.000 - R$ 1.000 - R$ 1.000 - R$ -
R$ 2.500 - R$ 1.250 - R$ 1.250 - R$ -
R$ 3.000 - R$ 1.500 - R$ 1.500 - R$ 13,20
R$ 3.500 - R$ 1.750 - R$ 1.750 - R$ 58,84
R$ 4.000 - R$ 2.000 - R$ 2.000 - R$ 133,84
R$ 4.500 - R$ 2.250 - R$ 2.250 - R$ 222,65
R$ 5.000 - R$ 2.500 - R$ 2.500 - R$ 335,15
R$ 5.500 - R$ 2.750 - R$ 2.750 - R$ 461,17
R$ 6.000 - R$ 3.000 - R$ 3.000 - R$ 598,67
R$ 6.500 - R$ 3.250 - R$ 3.250 - R$ 736,17
R$ 7.000 - R$ 3.500 - R$ 3.500 - R$ 873,67
R$ 7.500 - R$ 3.750 - R$ 3.750 - R$ 1.011,17
R$ 8.000 - R$ 4.000 - R$ 4.000 - R$ 1.148,67
R$ 8.157,41 - R$ 4.078,71 - R$ 4.078,71 - R$ 1.191,96
com desconto do IR, quando houver

**descontado sobre a segunda parcela, mas calculado sobre o valor total do benefício quando ultrapassar o limite de isenção do IR 

13º salário de beneficiários do INSS com 65 anos ou mais

A primeira parcela será depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorrerá entre 26 de maio e 6 de junho


Valor mensal do benefício - Valor da 1ª parcela do 13º - Valor da 2ª parcela do 13º - Desconto do IR**

R$ 1.518 - R$ 759 - R$ 759 - R$ -
R$ 2.000 - R$ 1.000 - R$ 1.000 - R$ -
R$ 2.500 - R$ 1.250 - R$ 1.250 - R$ -
R$ 3.000 - R$ 1.500 - R$ 1.500 - R$ -
R$ 3.500 - R$ 1.750 - R$ 1.750 - R$ -
R$ 4.000 - R$ 2.000 - R$ 2.000 - R$ -
R$ 4.500 - R$ 2.250 - R$ 2.250 - R$ -
R$ 5.000 - R$ 2.500 - R$ 2.500 - R$ 20,40
R$ 5.500 - R$ 2.750 - R$ 2.750 - R$ 73,24
R$ 6.000 - R$ 3.000 - R$ 3.000 - R$ 148,24
R$ 6.500 - R$ 3.250 - R$ 3.250 - R$ 244,25
R$ 7.000 - R$ 3.500 - R$ 3.500 - R$ 356,75
R$ 7.500 - R$ 3.750 - R$ 3.750 - R$ 487,58
R$ 8.000 - R$ 4.000 - R$ 4.000 - R$ 625,08
R$ 8.157,41 - R$ 4.078,71 - R$ 4.078,71 - R$ 668,37
com desconto do IR, quando houver

**descontado sobre a segunda parcela, mas calculado sobre o valor total do benefício quando ultrapassar o limite de isenção do IR

Quem se aposenta a partir de fevereiro recebe um valor proporcional ao número de meses em que terá o benefício até o final do ano. Neste caso, o pagamento da gratificação natalina é feito em novembro.

O segurado com auxílio-doença também tem um outro cálculo no pagamento, que leva em conta um número proporcional de meses, já que se trata de um benefício temporário.

APOSENTADOS NÃO TERÃO 14º

O INSS afirma que não há previsão de pagamento de "14º salário" no fim do ano, conforme vem sendo difundido em redes sociais e plataformas de vídeo e texto.

"Essas informações não são verdadeiras. Sempre confira informações recebidas em grupos em fontes oficiais como os canais oficiais do governo federal", afirma o órgão.
Fonte: noticiasaominuto

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 30/05/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,725
  • 5,735
  • Paralelo
  • 5,709
  • 5,709
  • Turismo
  • 5,766
  • 5,951
  • Euro
  • 6,494
  • 6,510
  • Iene
  • 0,040
  • 0,040
  • Franco
  • 6,953
  • 6,971
  • Libra
  • 7,706
  • 7,720
  • Ouro
  • 605,427
  • 605,550
Mensal - 16/05/2025
  • Índices
  • mar/25
  • abr/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,51
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,62
  • 0,45
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,44
  • 0,52
  • Igp-m/Fgv
  • -0,47
  • 0,31
  • Igp-di/Fgv
  • 1,00
  • -0,50
  • Selic
  • 0,96
  • 1,06
  • Poupança
  • 0,61
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,66
  • 0,72
  • TR
  • 0,11
  • 0,17
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCTFWeb
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
  • DASN-Simei | Declaração Anual do Simples Nacional.
  • DIRPF | Declaração de Ajuste Anual.
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
  • IRPJ | Renda variável.
  • IRPF | Quota.
  • IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
  • Operações com criptoativos.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
  • Salário-Família (Comprovante de frequência à escola)
  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros