11 5543-5222 Nos envie um e-mail
Área do Cliente

FGTS Digital disponibiliza novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores a partir de quarta-feira (2)

Desde quarta-feira (2), o FGTS Digital passa a contar com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos. Com essa ferramenta, os empregadores poderão parcelar valores em atraso informados no sistema eSocial a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Neste primeiro momento, o parcelamento não estará disponível para todos os perfis de empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da Administração Pública. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, com os ajustes técnicos em andamento, a funcionalidade seja estendida a todos os perfis de empregadores em breve.

Com o novo módulo, cerca de 1,5 milhão de empregadores poderão regularizar seus débitos com o FGTS, beneficiando aproximadamente 26 milhões de trabalhadores. Para utilizar a ferramenta, é necessário que o representante da empresa esteja habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital.

O MTE disponibiliza materiais de apoio, como manual e perguntas frequentes, para orientar os empregadores sobre o uso da nova funcionalidade. Acesse pelo link: [Manual do Sistema].

Fonte: gov

Informações Online


Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.

Moedas - 05/12/2025 09:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,306
  • 5,309
  • Paralelo
  • 5,286
  • 5,289
  • Turismo
  • 5,344
  • 5,510
  • Euro
  • 6,173
  • 6,188
  • Iene
  • 0,034
  • 0,034
  • Franco
  • 6,597
  • 6,613
  • Libra
  • 7,079
  • 7,083
  • Ouro
  • 720,791
  • 720,935
Mensal - 17/11/2025
  • Índices
  • setembro/2025
  • outubro/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,52
  • 0,03
  • Ipc/Fipe
  • 0,65
  • 0,27
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,65
  • 0,14
  • Igp-m/Fgv
  • 0,42
  • -0,36
  • Igp-di/Fgv
  • 0,36
  • -0,03
  • Selic
  • 1,16
  • 1,22
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,68
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,76
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • 05/Dezembro/2025 – 6ª Feira.
  • Salários.
  • Salário dos Domésticos.

Área Restrita para clientes

Nossos Parceiros