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Fim da escala 6x1: entenda a diferença entre a PEC do Congresso e o projeto do governo

O governo federal encaminhou nesta terça-feira (14) projeto de lei que acaba com a escala 6x1. O texto prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Além disso, inclui dois dias de descanso remunerado por semana e compensação como banco de horas e jornadas flexíveis, desde que respeitado o novo teto.

Duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que reduzem a carga horária de trabalho já tramitam no Congresso,

As duas propostas receberam parecer favorável nesta quarta-feira (15), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados. Mas a votação foi adiada.

O governo defende que a redução da jornada de trabalho vai melhorar a produtividade do país, com trabalhadores mais qualificados e com menos adoecimentos.

Para o Executivo, as PECs que tramitam na Câmara e o projeto de lei encaminhado pelo Executivo vão andar juntos.

Uma PEC precisa da aprovação, em dois turnos, de três quintos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado para alterar a Constituição e pode ser promulgada diretamente pelo Congresso.

Já um projeto de lei pode ser aprovado por maioria simples e dá direito ao presidente vetar trechos aprovados pelo Congresso ao sancionar a nova lei.

O que preveem as PECs

• A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso.

• O texto acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais.

• A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a redução da carga horária semanal para 36 horas ao longo de dez anos.

O que prevê o projeto do governo

• O Projeto de Lei 1838/26, do Poder Executivo, define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),

•Garante ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.

• Prevê que a mudança na jornada de trabalho não poderá resultar em redução nominal ou proporcional das remunerações nem em alteração dos pisos salariais vigentes.

• Incorpora essas regras a categorias específicas, como radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.

• O limite de 40 horas semanais valerá para trabalhadores com escalas especiais.

• A possibilidade de compensação de jornada e de escalas especiais previstas em lei ou em negociação coletiva deverá respeitar os novos limites.

• Os dois descansos semanais remunerados por semana (ou fração) serão previstos preferencialmente aos sábados e domingos.

• Se necessário, o trabalho nesses dias exigirá escala de revezamento, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade.

Próximos passos

A proposta, enviada pelo governo com urgência constitucional, ainda será encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

A CCJ analisa a admissibilidade das propostas. Se forem aprovadas nessa fase, seguem para uma comissão especial, para análise do mérito, e depois para o Plenário.

Fonte: noticias.r7

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